Fixa os preços máximos, durante o período em que vigorar o estado de emergência, para o gás de petróleo liquefeito (GPL) engarrafado, em taras standard em aço, nas tipologias T3 e T5
Reconhece como empreendimento de relevante interesse geral, para efeitos do levantamento das proibições estabelecidas no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 327/90, de 22 de outubro, na sua redação atual, o empreendimento Eco Resort a construir no lugar de Guidões, na freguesia de Muro, concelho de Trofa
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Economia e Transição Digital e Ambiente e Ação Climática - Gabinetes do Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital e do Ministro do Ambiente e da Ação Climática
Economia e Transição Digital e Ambiente e Ação Climática - Gabinetes do Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital e do Secretário de Estado da Conservação da Natureza, das Florestas e do Ordenamento do Território