O Secretário-Geral das Nações Unidas comunicou ter a República da Croácia comunicado a sua autoridade nos termos do artigo 2.º, relativamente à Convenção para a Cobrança de Alimentos no Estrangeiro, adotada em Nova Iorque, a 20 de junho de 1956
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Gabinete do Representante da República para a Região Autónoma dos Açores