Abre um crédito especial da quantia de 3100000$00, destinada a transporte de degredados e a suprir os deficits das despesas de material e diversas de todos os serviços prisionais, correccionais e de protecção a menores
Nova publicação, rectificada, do diploma legislativo colonial n.º 11, que substitui o artigo 29.º do decreto n.º 7030, que organizou os conselhos executivos e legislativos, os tribunais administrativo, fiscal e de contas e o conselho de finanças de cada colónia
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Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos - 2.ª Repartição