Nota dos factores a aplicar às contribuïções, impostos, taxas e quaisquer outras dívidas ao Estado que forem pagas no 2.º trimestre de 1926 e em que o prazo de cobrança voluntária terminou dentro dos períodos na mesma nota discriminados
Abre um crédito destinado a reforçar, em conformidade com o mapa anexo ao presente decreto, as verbas das despesas constantes da proposta orçamental da Administração Geral do Pôrto de Lisboa para 1925-1926
Emitente:
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DRE
Ministério da Marinha - Comando Geral da Armada - Intendência do Pessoal
Ministério das Finanças - Direcção Geral das Contribuïções e Impostos - 2.ª Repartição Central
Ministério do Comércio e Comunicações - Administração Geral do Pôrto de Lisboa