Permite, a título de experiência e até 31 de Dezembro de 1951, o emprego pelos barcos de pesca de arrasto costeira de redes destinadas especialmente à captura de crustáceos, com dispensa do cumprimento do disposto no § 1.º do artigo 20.º do Decreto n.º 36615
Determina que os serviços da escola de artes e ofícios criada na ilha de S. Tomé pela respectiva Câmara Municipal transitem para a missão católica ali existente