Autoriza o Governo a proceder à revisão dos actuais quantitativos base das pensões e cargo do Ministério das Finanças, de montante até 8000$00 mensais por agregado familiar
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Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência