Estabelece normas quanto à isenção de direitos na importação de matérias-primas e de outras mercadorias que se destinem a ser transformadas ou incorporadas pela indústria nacional
Prorroga até 31 de Dezembro de 1976, inclusive, a vigência da sobretaxa de importação criada pelo Decreto-Lei n.º 271-A/75, de 31 de Maio, e mantida pelo Decreto-Lei n.º 758/75, de 31 de Dezembro, e substitui as listas anexas aos citados diplomas
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Ministérios das Finanças, da Indústria e Tecnologia e do Comércio Externo
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