Especifica as profissões regulamentadas abrangidas na área da economia e designa a respetiva autoridade competente para proceder ao reconhecimento das qualificações profissionais
Visando o recurso a impugnação da decisão sobre a matéria de facto, com reapreciação da prova gravada, basta, para efeitos do disposto no artigo 412.º, n.º 3, alínea b), do CPP, a referência às concretas passagens/excertos das declarações que, no entendimento do recorrente, imponham decisão diversa da assumida, desde que transcritas, na ausência de consignação na acta do início e termo das declarações
Procede à redução do valor da caução prestada no âmbito do regime jurídico da revelação e aproveitamento de massas minerais na Região Autónoma dos Açores