Autoriza o Govêrno, pelo Ministro das Colónias, a organizar e enviar à Guiné uma missão geo-hidrográfica encarregada de proceder ao levantamento geodésico e cartográfico da colónia e seguidamente ao levantamento hidrográfico, conforme instruções que para êste fim lhe serão dadas pela Junta das Missões Geográficas e de Investigações Coloniais
Considera suspensa a aplicação do artigo 4.º do decreto n.º 29930 emquanto durarem as circunstâncias resultantes do actual estado de guerra, podendo ser autorizada a importação de lã sintética em qualquer estado de preparação ou de fibras artificiais, nas condições que vierem a ser determinadas pelo Ministro
Emitente:
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DRE
Ministério da Economia - Gabinete do Ministro
Ministério das Colónias - Junta das Missões Geográficas e de Investigações Coloniais