Reforça verbas da tabela de receita e de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Angola no ano de 1971
Abre um crédito no Ministério das Finanças, a favor do Ministério dos Negócios Estrangeiros, para a respectiva importância constituir o n.º 1) do artigo 65-A do capítulo 5.º do orçamento respeitante ao corrente ano económico do segundo dos mencionados Ministérios
Autoriza diversas e empresas de pesca nacionais a afretarem, pelo período de doze meses, várias embarcações estrangeiras para exercerem a pesca em águas jurisdicionais de Moçambique
Manda aplicar às províncias ultramarinas o Acordo Administrativo para a Aplicação da Convenção de Segurança Social Luso-Argentina de 20 de Maio de 1966, inserto no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 52, de 2 de Março de 1972
Emitente:
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Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Ministério do Ultramar - Inspecção Superior de Administração Ultramarina
Ministérios da Marinha e do Ultramar
Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro