Estabelece os novos prazos de pagamento dos débitos resultantes do consumo de energia eléctrica. Revoga o artigo 46.º das Condições Gerais de Venda de Energia Eléctrica em Alta Tensão, anexas ao Decreto-Lei n.º 43335, de 19 de Novembro de 1960, o Decreto-Lei n.º 116/87, de 14 de Março, e o Decreto n.º 160/78, de 20 de Dezembro