Rectificação ao decreto-lei n.º 29504, que abre um crédito a favor do Ministério das Obras Públicas e Comunicações destinado a satisfazer despesas resultantes da execução da lei n.º 1912
Concede, por intermédio do Grémio dos Exportadores de Madeiras para Minas, aos exportadores de toros de pinho para entivação de minas, com casca ou descascados, destinados aos mercados externos, uma redução de 40 por cento do imposto ferroviário cobrado pelas companhias de caminhos de ferro. - Reduz de 75 por cento todas as taxas a cobrar nos portos do continente pela saída dos referidos toros
Actualiza as cauções exigidas aos pagadores do Ministério e uniformiza-as com as dos pagadores dos quadros privativos das Juntas Autónomas dos Portos e as dos respectivos chefes de contabilidade quando tenham de substituir aqueles funcionários
Emitente:
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DRE
Ministério da Marinha - Repartição do Gabinete
Ministério das Obras Públicas e Comunicações - 8.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública
Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Gabinete do Ministro