Manda aplicar às províncias ultramarinas, observadas as alterações constantes do presente diploma, para nas mesmas ter execução, o Decreto-Lei n.º 41204 (infracções contra a saúde pública e contra a economia nacional)
Dá nova redacção ao § único do artigo 111.º e adita um parágrafo ao artigo 113.º do Regulamento da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto, aprovado pelo Decreto n.º 24966
Emitente:
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Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes
Ministério das Finanças - Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência
Ministério das Finanças - Gabinete do Ministro
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Justiça