Declara afretado pelo Ministério do Exército, a partir de 20 de Abril de 1970, para transporte de tropas e material de guerra, o navio Timor, da Companhia Nacional de Navegação, com direito ao uso de bandeira e flâmula e ao gozo das imunidades inerentes aos navios públicos
Estabelece as condições de admissão de praças ultramarinas no quadro da classe de fuzileiros do Comando da Defesa Marítima da Guiné (C. D. M. G.), além das estabelecidas no artigo 33.º da Lei do Serviço Militar