Manda publicar nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas, para nelas terem a devida execução, as disposições dos artigos 2.º e 4.º do Decreto-Lei n.º 537/70 e os artigos 17.º, 19.º e 20.º do Decreto-Lei n.º 49031 (regime jurídico dos servidores do Estado - Departamentos militares)
Cria os Serviços Sociais dos Ministérios das Finanças e da Economia, em substituição dos Serviços Sociais a que se refere o Decreto-Lei n.º 48687, abrangendo os servidores de ambos os Ministérios para os fins consignados no mesmo diploma
Cria, na província de Moçambique, a Direcção Provincial dos Serviços de Indústria - Revoga todas as disposições do Decreto n.º 421/70 que contrariem o disposto no presente diploma
Emitente:
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Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Economia