Atribui à Setenave - Estaleiros Navais de Setúbal, E. P., a título excepcional, um subsídio não reembolsável de 104638 contos, correspondente ao mês de Março de 1980
Atribui competência ao Ministério das Finanças e do Plano para acompanhar e orientar, tendo em conta a necessidade de tutela dos interesses portugueses, a actividade desenvolvida pelos representantes das partes portuguesas nos órgãos sociais da Hidroeléctrica de Cahora Bassa, S. A. R. L. (HCB), cabendo a estes representantes o dever de prestar àquele Ministério toda a informação que for requerida para o exercício daquela competência
Dá nova redacção ao n.º 2 do artigo 124.º e ao n.º 2 do artigo 126.º do Decreto n.º 45266, de 23 de Setembro de 1963 (pagamento voluntário de contribuições para a Previdência)