Atribui ao ministro da tutela a competência para despachar processos de reintegração por motivos políticos de militares da Guarda Nacional Republicana e Guarda Fiscal e pessoal militarizado da Polícia de Segurança Pública
Prorroga até 31 de Dezembro de 1984 o prazo referido no artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 119-D/83, de 28 de Fevereiro, para as sociedades aí referidas requererem a isenção do imposto de mais-valias
De terem sido autorizadas transferências de verbas no orçamento do ex-Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas para o ano de 1983 no montante de 227197 contos
Emitente:
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