Ratifica o Acordo entre a República Portuguesa e a República da Turquia sobre a Promoção e a Protecção Recíprocas de Investimentos, assinado em Lisboa em 19 de Fevereiro de 2001
Ratifica o Acordo Interno entre os Representantes dos Governos dos Estados-Membros, reunidos no Conselho, Relativo ao Financiamento e à Gestão da Ajuda Concedida pela Comunidade no Âmbito do Protocolo Financeiro do Acordo de Parceria entre os Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico, por um lado, e a Comunidade Europeia e os Seus Estados-Membros, por outro, assinado em Cotonu, no Benim, em 23 de Junho de 2000, bem como à Concessão de Assistência Financeira aos Países e Territórios Ultramarinos aos Quais Se Aplica a Parte IV do Tratado CE, assinado em 18 de Setembro de 2000, em Bruxelas
Ratifica a Convenção entre a República Portuguesa e a República Helénica para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em Lisboa em 2 de Dezembro de 1999
Aprova o Acordo entre a República Portuguesa e a República da Turquia sobre a Promoção e a Protecção Recíprocas de Investimentos, assinado em Lisboa em 19 de Fevereiro de 2001
Aprova, para ratificação, o Acordo Interno entre os Representantes dos Governos dos Estados-Membros, reunidos no Conselho, Relativo ao Financiamento e à Gestão da Ajuda Concedida pela Comunidade no Âmbito do Protocolo Financeiro do Acordo de Parceria entre os Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico, por um lado, e a Comunidade Europeia e os Seus Estados-Membros, por outro, assinado em Cotonu, no Benim, em 23 de Junho de 2000, bem como à Concessão de Assistência Financeira aos Países e Territórios Ultramarinos aos Quais Se Aplica a Parte IV do Tratado CE, assinado em 18 de Setembro de 2000 em Bruxelas
Aprova, para ratificação, a Convenção entre a República Portuguesa e a República Helénica para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em Lisboa em 2 de Dezembro de 1999
Aprova o Regulamento n.º 108, sobre disposições uniformes relativas à homologação do fabrico de pneus recauchutados para os automóveis ligeiros de passageiros e seus reboques
Aprova o Regulamento n.º 109, sobre as disposições uniformes relativas à homologação do fabrico de pneus recauchutados a utilizar nos automóveis de mercadorias, pesados de passageiros e respectivos reboques
Estabelece a entidade competente para a concessão da homologação do fabrico de pneus recauchutados para os automóveis de mercadorias, de passageiros e respectivos reboques