Rectifica o Decreto-Lei n.º 28/2008, de 22 de Fevereiro, do Ministério da Saúde, que estabelece o regime de criação, estruturação e funcionamento dos agrupamentos de centros de saúde do Serviço Nacional de Saúde, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 38, de 22 de Fevereiro de 2008
Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 312/2007, de 17 de Setembro, que define o modelo de governação do Quadro de Referência Estratégico Nacional para o período de 2007-2013 e dos respectivos programas operacionais
Cria a zona de caça municipal de Setúbal e Palmela, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para o Clube de Caçadores de Azeitão, passando a integrar os terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de São Lourenço e São Simão, município de Setúbal (processo n.º 4621-DGRF)
Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade da Espanca, englobando os prédios rústicos sitos na freguesia de Santa Bárbara de Padrões, município de Castro Verde (processo n.º 1444-DGRF)
Concessiona, pelo período de seis anos, à Associação de Caçadores dos Gasparões a zona de caça associativa da Ribeira do Roxo, englobando vários prédios rústicos, sitos na freguesia de São João de Negrilhos, município de Aljustrel, e na freguesia de Alvalade, município de Santiago do Cacém (processo n.º 4845-DGRF)
Concessiona, pelo período de seis anos, à Associação de Caça e Pesca da Raimunda e anexas a zona de caça associativa da Chamboa, englobando vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Igrejinha, município de Arraiolos (processo n.º 4848-DGRF)
Declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade da norma extraída das disposições conjugadas do artigo 119.º, n.º 1, alínea a), do Código Penal e do artigo 336.º, n.º 1, do Código de Processo Penal, ambos na redacção originária, na interpretação segundo a qual a prescrição do procedimento criminal se suspende com a declaração de contumácia
Não declara a inconstitucionalidade nem a ilegalidade da norma constante do artigo 46.º, n.º 3, do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril, na redacção dada pelo artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 15/2007, de 19 de Janeiro. Não declara a inconstitucionalidade da norma contida no artigo 10.º, n.º 8, do Decreto-Lei n.º 15/2007. Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma contida no artigo 15.º, n.º 5, alínea c), do referido Decreto-Lei n.º 15/2007, por violação do n.º 2 do artigo 47.º da Constituição