Rectificação ao decreto n.º 30201, que dá nova redacção à rubrica sob a qual está descrita no capítulo 5.º do orçamento do Ministério do Comércio e Indústria a dotação da alínea b) do n.º 3) do artigo 57.º
Despacho do Sub-Secretário de Estado das Corporações e Previdência Social pelo qual se determina que fiquem obrigados ao pagamento das importâncias a que se referem os estatutos do seguinte Sindicato, com excepção da jóia: Sindicato Nacional dos Trabalhadores em Carnes do distrito de Lisboa - todos os trabalhadores que actualmente exerçam ou venham a exercer a sua actividade profissional como cortadores, salsicheiros e preparadores de miüdezas nos estabelecimentos denominados talhos, salsicharias, fábricas de salsicharias e casas de miüdezas situados no distrito de Lisboa
Fixa a taxa sôbre os direitos de importação cobrada em todos os metais não preciosos e suas ligas, em bruto ou em obra, abrangidos nas classes 2.ª e 6.ª da pauta de importação
Emitente:
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DRE
Ministério da Guerra - Gabinete do Ministro
Ministério do Comércio e Indústria - Conselho Técnico Corporativo do Comércio e da Indústria
Ministério do Interior
Presidência do Conselho - Instituto Nacional do Trabalho e Previdência - Secção da Organização Corporativa