Reduz, por indulto, a pena residual que, após o benefício do perdão concedido pela Lei n.º 3/81, de 13 de Março, e pela Lei n.º 17/82, de 2 de Julho, se encontra fixada para José Aires Varandas
Reduz, por indulto, a pena residual que, após o benefício do perdão concedido pela Lei n.º 3/81, de 13 de Março, e pela Lei n.º 17/82, de 2 de Julho, se encontra fixada para António Jesus Borges
Reduz, por indulto, a pena residual que, após o benefício do perdão concedido pela Lei n.º 17/82, de 2 de Julho, se encontra fixada para Luciano André do Rosário
Reduz, por indulto, a pena residual que, após o benefício do perdão concedido pela Lei n.º 3/81, de 13 de Março, e pela Lei n.º 17/82, de 2 de Julho, se encontra fixada para António Dias
Reduz, por indulto, a pena residual que, após o benefício do perdão concedido pela Lei n.º 3/81, de 13 de Março, e pela Lei n.º 17/82, de 2 de Julho, se encontra fixada para Manuel António Martinho Serra
Reduz, por indulto, a pena residual que, após o benefício do perdão concedido pela Lei n.º 3/81, de 13 de Março, e pela Lei n.º 17/82, de 2 de Julho, se encontra fixada para Faustino Alves
Altera, por indulto, a pena residual que, após o benefício do perdão concedido pela Lei n.º 17/82, de 2 de Julho, se encontra fixada para Hafiz Mansoor Ahmed Sheikh, mantendo-se, porém, a pena acessória de expulsão do País
Reduz, por indulto, a pena residual que, após o benefício do perdão concedido pela Lei n.º 17/82, de 2 de Julho se encontra fixada para Domingos Antunes