Determina que as agências de viagens e turismo, qualquer que seja a sua categoria, devem dispor de instalações próprias destinadas exclusivamente ao exercício das respectivas actividades. Revoga a Portaria n.º 666/79, de 12 de Dezembro
Altera o plano de estudos do 1.º semestre do 5.º ano curricular do ramo de Análises Químico-Biológicas do curso de licenciatura em Ciências Farmacêuticas da Faculdade de Farmácia da Universidade do Porto, fixado pelo Decreto n.º 111/78, de 19 de Outubro, alterado pelo Decreto do Governo n.º 17/83, de 25 de Fevereiro
Altera o plano de estudos dos 5.º e 6.º anos curriculares do curso de licenciatura em Medicina pela Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra a partir do ano lectivo de 1985-1986