Determina que desde 1 dêste mês continuem sendo abonados os mesmos vencimentos ao pessoal adido dos Caminhos de Ferro do Estado em serviço na Direcção Geral de Caminhos de Ferro para desempenhar funções de fiscalização em novas linhas e em melhoramentos nas rêdes do Estado
Não permite o emprêgo dos branqueadores de farinhas pelo processo eléctrico e manda selar desde já todos os aparelhos que se encontrem nas fábricas de moagem
Emitente:
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DRE
Ministério da Agricultura - Inspecção Técnica das Indústrias e Comércio Agrícolas
Ministério das Finanças - Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência
Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Direcção Geral de Caminhos de Ferro
Ministério do Interior - Direcção Geral de Assistência