Estabelece as sanções penais aplicáveis a todos aqueles que promoverem o aliciamento a emigração clandestina ou intervenham na emigração ilegal - Revoga os artigos 85.º e 86.º do Decreto-Lei n.º 39749, com a redacção que lhes foi dada pelo artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 43582, excepto quanto às penas aplicáveis aos emigrantes, nos termos do artigo 3.º do presente diploma
Autoriza o Ministério da Marinha a negociar em Inglaterra a aquisição de um navio hidrográfico, respectivo equipamento e necessários sobresselentes e abre um crédito no Ministério das Finanças, a favor do Ministério da Marinha, para ocorrer aos encargos no corrente ano com a referida aquisição
Permite ao Ministro do Exército nomear médicos militares na situação de reserva ou contratar médicos civis para fazerem parte, respectivamente, das comissões técnicas da Direcção do Serviço de Saúde previstas nos §§ 1.º e 2.º do artigo 110.º do Decreto-Lei n.º 42564 e para servirem nas clínicas dos hospitais, com a designação de especialistas consultores técnicos
Aumenta ao efectivo dos navios da Armada, a partir de 26 de Março de 1966, na situação de armamento normal, a lancha de desembarque LDP 207, que ficará pertencendo à classe LDP 200
Esclarece dúvidas suscitadas na aplicação do Decreto-Lei n.º 46135, que cria no Ministério da Educação Nacional o Instituto de Meios Áudio-Visuais de Ensino
Esclarece dúvidas suscitadas na aplicação do Decreto-Lei n.º 46136, que cria no Ministério da Educação Nacional, na dependência do Instituto de Meios Áudio-Visuais de Ensino, uma telescola destinada a realização de cursos de radiodifusão e televisão escolares
Transfere, no quadro do pessoal da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra, para a disciplina de Química Fisiológica o lugar de assistente atribuído à disciplina de Deontologia pelo artigo 3.º do Decreto n.º 44337
Emitente:
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Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes
Ministério da Educação Nacional - Gabinete do Ministro
Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro