Resolve arquivar, por insuficiente identificação das normas cuja desconformidade com a Constituição se pretende nela apreciada, o pedido de declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, visando toda a disposição legal que permita, em acto discricionário e no uso da competência legal, transferência imposta a funcionário ou agente do Estado, com a mera invocação de conveniência de serviço