Lei n.º 695, autorizando o lançamento de um aumento de 1/2 por cento na taxa adicional de 1 por cento ad valorem sôbre as mercadorias exportadas pela delegação aduaneira de Setúbal, com excepção de vinhos, e a aplicação do respectivo produto às despesas do hospital daquela cidade
Decreto n.º 3153, fixando os portes e taxas a que ficam sujeitas temporáriamente as encomendas postais permutadas entre o continente e as ilhas adjacentes e entre estas
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Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos - 4.ª Repartição
Ministério da Marinha - Majoria General da Armada - 1.ª Repartição - 2.ª Secção
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