Altera a constituição dos conselhos de promoções, a que se refere o artigo 93.º-D do Estatuto dos Oficiais da Armada, respeitantes à promoção a capitão-de-mar-e-guerra
Concede a amnistia a algumas infracções disciplinares cometidas no período decorrido de 26 de Agosto de 1954 até à publicação do presente diploma e praticadas por agentes do corpo de Polícia de Segurança Pública da metrópole que no Estado da Índia hajam prestado ou ainda estejam prestando serviço como voluntários ou em comissão de serviço eventual