Dá nova redacção ao n.º 3 do artigo 162.º do Estatuto Judiciário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 44278, e ao artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 30545 (publicação, pelo Ministério da Justiça, de um boletim bimestral)
Autoriza a Direcção-Geral da Fazenda Pública a emitir, pelo Fundo de Renovação da Marinha Mercante, a obrigação geral representativa da 5.ª série do empréstimo de renovação da marinha mercante (II Plano de Fomento), na importância de 85000000$00