Torna público que, por nota de 30 de Novembro de 1999 e nos termos do artigo 31.º da Convenção Relativa à Citação e à Notificação no Estrangeiro dos Actos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil ou Comercial, o Ministério dos Negócios Estrangeiros dos Países Baixos informou ter o Governo Português, relativamente à extensão da Convenção a Macau em 11 de Fevereiro de 1999, comunicado que a autoridade competente para receber pedidos de notificação provenientes de outros Estados Contratantes é o Ministério Público de Macau
Torna público ter, por nota de 31 de Janeiro de 1999 e nos termos do artigo 15.º da Convenção de Supressão da Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros, concluída na Haia em 5 de Outubro de 1961, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificado que o embaixador de Portugal na Haia fez uma comunicação por carta de 26 de Novembro de 1999
Torna público ter, por nota de 31 de Janeiro de 1999 e nos termos do artigo 15.º da Convenção de Supressão da Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros, concluída na Haia em 5 de Outubro de 1961, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificado que o Governo de Antígua e Barbuda informou, por nota de 21 de Dezembro de 1999, de uma alteração das autoridades competentes para emitir a apostilha prevista no artigo 3.º, parágrafo 1.º, da Convenção