Prorroga por um ano o prazo de funcionamento da comissão de apreciação para a revisão da situação de militares na reserva ou reforma a que se refere o n.º 2 do artigo 5.º da Lei n.º 43/99, de 11 de Junho
Define a composição, competências e funcionamento de uma comissão mista de coordenação, nos termos do Decreto-Lei n.º 380/99, de 27 de Setembro, que estabelece o regime dos instrumentos de gestão territorial
Emitente:
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Ministério da Educação
Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente