Esclarece dúvidas suscitadas na aplicação do decreto n.º 8488, que inseriu várias disposições relativas à aplicação da melhoria de vencimentos aos indivíduos que acumulem cargos públicos, aos professores que, além do serviço que lhes compete, exerçam a regência de cadeiras por substituïção ou desdobramento, e aos funcionários civis ou militares, aposentados, reformados ou na situação de reserva que exerçam qualquer cargo público
Define as atribuïções dos agentes de fiscalização do quadro privativo do Ministério da Agricultura, consignadas no artigo 302.º da organização do mesmo Ministério, aprovada pelo decreto n.º 4249, e fixa as atribuïções dos agentes do quadro especial do referido Ministério, ao serviço da fiscalização dos produtos agrícolas
Determina que sejam rigorosamente observadas as disposições do Código Civil e da organização do Ministério da Agricultura que estabelece deverem os funcionários ter domicílio necessário no lugar em que exercem os seus empregos, não podendo transferir a sua residência para fora da sede oficial nem dela ausentar-se sem prévia autorização superior
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DRE
Ministério da Agricultura - Secretaria Geral
Ministério do Comércio e Comunicações - Administração Geral dos Correios e Telégrafos - Direcção dos Serviços Electrotécnicos - 2.ª Divisão
Ministério do Trabalho - Instituto de Seguros Sociais Obrigatórios e de Previdência Geral - Direcção dos Serviços de Seguros Industriais