Estabelece medidas preventivas para as áreas dos planos de urbanização da zona da Alameda das Linhas de Torres e da zona envolvente da Igreja da Memória, na cidade de Lisboa
Revoga o n.º 2 do artigo 29.º do Decreto n.º 49204 (estágios do ensino liceal) e o n.º 2 do artigo 21.º do Decreto n.º 49205 (estágios do ensino técnico), em vigor nas províncias ultramarinas por força, respectivamente, das Portarias n.os 24380 e 119/70
Emitente:
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Ministério das Obras Públicas - Direcção-Geral dos Serviços de Urbanização
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Educação