Torna público ter, segundo comunicação do Secretário-Geral das Nações Unidas, a Jordânia aderido, com efeitos a partir de 27 de Dezembro de 1995, à Convenção das Nações Unidas sobre Direito do Mar, de 10 de Dezembro de 1982, passando, consequentemente, a ser parte do Acordo de Implementação da Parte XI desta Convenção, e terem a Lituânia, a Suíça e a Polónia aceite a Convenção sobre a Organização Marítima Internacional, de 1948, em 7, 21 e 29 de Dezembro de 1995, respectivamente
Torna público ter o Governo do Canadá depositado o instrumento de adesão aos artigos 1 a 12 do Acto de Estocolomo (1967) da Convenção de Paris para a Protecção da Propriedade Industrial