Decreto n.º 2360, englobando numa só verba todas as disponibilidades, existentes nos Ministérios da Guerra, Marinha e Colónias, inscritas sob a designação «Despesa extraordinária resultante da guerra europea e colonial»
Portaria n.º 664, determinando que as companhias de caminhos de ferro não possam alienar qualquer parcela de terreno sobrante sem que o Estado assim o tenha declarado
Emitente:
Página 1 de 1
×
DRE
Ministério da Guerra - 1.ª Direcção Geral - 4.ª Repartição
Ministério da Guerra - 2.ª Direcção Geral - 6.ª Repartição
Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos - 4.ª Repartição
Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas
Ministério do Fomento - Secretaria Geral
Ministério do Trabalho e Previdência Social - Repartição de Caminhos de Ferro