Determina que dos armazéns aduaneiros afiançados possam ser reexportados não só os óleos e essências minerais nos termos do § único do artigo 384.º do decreto n.º 4560, como também as taras necessárias ao seu acondicionamento que nos armazéns entrarem conforme o regime estabelecido pelo citado artigo
Autoriza a Venerável Ordem Terceira de Nossa Senhora do Carmo da cidade do Pôrto a vender determinados títulos que possui por herança e realizar a sua conversão em títulos do Estado
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Ministério da Guerra - 1.ª Direcção Geral - 4.ª Repartição
Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas - 1.ª Repartição - 1.ª Secção
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