Determina que o quadro da Câmara Municipal de Olhão seja dotado com mais uma repartição, que será chefiada pelo secretário da extinta administração do concelho e na qual serão tratados todos os serviços que à mesma administração pertenciam
Inclui na classe 6.ª a que se refere a tabela designada no artigo 1.º do diploma legislativo colonial n.º 46 (decreto) os professores efectivos dos liceus coloniais equiparados aos liceus da metrópole
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Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos
Ministério das Colónias
Ministério das Colónias - Direcção Geral dos Serviços Centrais - Repartição da Contabilidade Colonial
Ministério do Interior - Direcção Geral de Administração Política e Civil
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção Geral dos Negócios Comerciais e Consulares - 1.ª Repartição