Fixa para a 10.ª emissão de promissórias de fomento nacional o capital de 700000 contos e a data de 15 de Abril de 1966 e estabelece o plano de emissão
Abre um crédito no Ministério das Finanças, a favor do Ministério das Comunicações, para a respectiva importância ser inscrita no n.º 1) do artigo 19.º, capítulo 2.º, do orçamento em vigor do segundo dos mencionados Ministérios
Regula a situação dos indivíduos que a data da entrada em vigor do Decreto n.º 45541 exerciam a enfermagem nas províncias ultramarinas sem possuírem as qualificações que passaram a ser exigidas pelo artigo 246.º do citado diploma
Emitente:
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Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Ministério das Finanças - Gabinete do Ministro
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Saúde e Assistência do Ultramar