Regula o movimento transfronteiriço de resíduos perigosos, bem como o trânsito dos mesmos em território nacional ou em zona sujeita a jurisdição portuguesa (revoga o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 488/85, de 25 de Novembro, na parte relativa às definições de «resíduos» e de «resíduos perigosos»)
Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas «Herdade do Forte do Conde e Canto da Vara» e «Herdade do Brazico» situadas na freguesia de Ciladas, concelho de Vila Viçosa, e «Herdade da Zambujeira de Cima», situada na freguesia de Juromenha (Nossa Senhora do Loreto), concelho de Alandroal
Emitente:
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