Procede à revisão do Plano Estratégico de Gestão de Resíduos Industriais (PESGRI 99), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 516/99, de 2 de Dezembro, que passa a designar-se PESGRI 2001
Define a aplicação das disposições relativas ao projecto, construção, ampliação ou reconstrução e exploração de redes e ramais de distribuição alimentadas com GPL (butano e propano) em edifícios, bem como o regime aplicável à inspecção e manutenção das instalações
Emitente:
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Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território
Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Regional