Determina que o período de defeso das espécies constantes da alínea f) do artigo 29.º do Decreto n.º 44623, de 10 de Outubro de 1962, excepto o achigã, em todas as albufeiras situadas a sul do rio Tejo, com excepção da albufeira de Alqueva, termine no dia 25 de Abril
Emitente:
Página 1 de 1
×
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas