Cria uma comissão de análise, que, como órgão consultivo, funcionará junto da PAREMPRESA, tendo em vista o estudo da problemática das empresas desintervencionadas e a elaboração de propostas para a resolução dos seus problemas financeiros
Define, para o ano de 1983, os pressupostos a preencher pelas empresas privadas em ordem a poderem usufruir da assistência da PAREMPRESA - Sociedade Parabancária para a Recuperação de Empresas, S. A. R. L.
Aprova os impressos modelos n.os 1, 3, 4 e 5, bem como o livro modelo n.º 2, a que se referem os artigos 7.º, 8.º, 9.º, 11.º, 12.º, n.º 4, 15.º, 19.º, n.os 1 e 4, 22.º, 24.º e 26.º, do Decreto-Lei n.º 408/82, de 29 de Setembro (estabelece normas quanto ao regime de registo e de depósito das acções normativas emitidas por sociedades anónimas ou em comandita por acções)
Altera a redacção do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 488/82, de 28 de Dezembro, determinando a prorrogação do prazo previsto para a isenção de pagamento de diferenciais do imposto sobre a venda de veículos automóveis relativamente à transformação de determinados veículos
Estabelece medidas tendentes à conservação ou reconstrução dos moinhos de vento e de água que forem considerados de interesse histórico, cultural ou paisagístico
Emitente:
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Ministério da Defesa Nacional
Ministério das Finanças e do Plano - Direcção-Geral das Alfândegas
Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado das Finanças
Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento
Ministérios da Justiça e da Habitação, Obras Públicas e Transportes
Ministérios das Finanças e do Plano, da Agricultura, Comércio e Pescas e da Reforma Administrativa
Ministérios das Finanças e do Plano, da Justiça e da Reforma Administrativa
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