Prorroga até 30 de Junho de 1984 o prazo a que se refere o n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 254/83, de 15 de Junho, na redacção dada pelo artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 368-D/83, de 4 de Outubro (faculdade concedida às empresas desintervencionadas de requererem, em determinadas condições, a suspensão de execuções ou processos de falência em que sejam demandadas)