Atribui uma gratificação no valor correspondente a 20% do respectivo vencimento ao pessoal dirigente de inspecção, bem como ao pessoal técnico superior, técnico e técnico-profissional com funções específicas de inspecção do quadro da Inspecção-Geral da Segurança Social
Determina que as taxas respeitantes às vistorias previstas nos artigos 8.º e 15.º do Decreto-Lei n.º 304/84, de 18 de Setembro, sejam fixadas pelo presidente da Junta Nacional dos Produtos Pecuários
Declara a inconstitucionalidade de todas as normas do Decreto Legislativo Regional n.º 3/85/A, aprovado pela Assembleia Regional da Região Autónoma dos Açores em 1 de Fevereiro de 1985, por violação da alínea a) do artigo 229.º da Constituição da República Portuguesa
Designa o Parque Natural da Madeira como Autoridade Administrativa Regional, na Região Autónoma da Madeira, de acordo com o Decreto-Lei n.º 219/84, de 4 de Julho
Emitente:
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Assembleia da República
Ministério da Agricultura
Ministério do Trabalho e Segurança Social
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Serviços Centrais
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde