Decreto n.º 7465, promovendo a cabos artilheiros os primeiros artilheiros que no mês de Março de 1921 concluíram o curso para cabo artilheiro na Escola Prática de Artilharia Naval
Nova publicação, rectificada, do § 3.º do artigo 2.º do decreto n.º 7398, de 15 de Março de 1921, que regulamentou as disposições da lei orgânica do Instituto Superior de Agronomia relativas ao regime de faltas dos alunos e às épocas da realização dos exames finais
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Ministério da Agricultura - Direcção Geral da Instrução Agrícola
Ministério da Guerra - Repartição do Gabinete
Ministério da Marinha - 2.ª Direcção Geral - 1.ª Repartição
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