Despacho ministerial pelo qual se esclarece que quando as comparticipações do Estado pelo Fundo de Desemprêgo respeitem a obras de carácter especial, tais como monumentos nacionais, estabelecimentos prisionais, casas económicas, etc., poderá, mediante aprovação ministerial, atribuir-se a fiscalização técnica dos respectivos trabalhos aos servidos permanentes privativos da Direcção Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais, continuando porém a fiscalização administrativa a cargo da Secção de Melhoramentos Urbanos