Determina que os contratos de mútuo ou usura, seja qual fôr o seu valor, quando feitos por estabelecimentos bancários autorizados, podem provar-se por escrito particular, ainda mesmo que a outra parte contratante não seja comerciante
Autoriza a Junta Geral do distrito autónomo do Funchal a custear as despesas com a avaliação geral da propriedade rústica nos concelhos do Funchal e Calheta
Mantém em vigor até 30 de Junho próximo futuro, com todas as modificações introduzidas até esta data, as disposições do decreto-lei n.º 30252, prorrogadas até 30 de Abril de 1943 pelo decreto-lei n.º 32702 (alterações de taxas em artigos da pauta de exportação)
Emitente:
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DRE
Ministério da Justiça - Direcção Geral da Justiça
Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas
Ministério das Finanças - Direcção Geral das Contribuïções e Impostos