Fixa os ordenados dos governadores dos distritos autónomos das ilhas adjacentes e dos governadores civis do continente - Revoga a tabela anexa ao Estatuto dos Distritos Autónomos, na parte referente à remuneração dos governadores
Aumenta ao quadro da Procuradoria da República de Luanda um primeiro e um segundo-oficiais - Insere deposições de carácter legislativo respeitantes às colónias de Angola, do Estado da Índia, de Macau e de Timor e a organismos e serviços dependentes do Ministério
Reforça a verba inscrita na alínea a) do n.º 1) do artigo 158.º, capítulo 10.º, da tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor da colónia de Timor