Torna extensivas ao Corpo de Polícia de Segurança Pública de Moçambique e, bem assim, aos oficiais do Exército e da Força Aérea servindo na mesma Polícia as percentagens de aumento de tempo de serviço estabelecidas pelo artigo 101.º e seu § único do Estatuto da Polícia de Segurança Pública de Angola, aprovado pelo Decreto n.º 47360
Emitente:
Página 1 de 1
×
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Administração Civil
Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro