Altera o quadro de pessoal dos hospitais concelhios de Arganil, Condeixa-a-Nova, Góis, Lousã, Montemor-o-Velho, Penacova, Soure, Tábua e Vila Nova de Poiares, do distrito de Coimbra, na parte referente ao pessoal operário e auxiliar
Sujeita ao regime de preços vigiados no estádio de produção todos os bens incluídos na posição 3111.2.1 da classificação das actividades económicas (CAE, revisão de 1973)
Sujeita ao regime de preços vigiados no estádio de produção as carnes de bovino e suíno enquadradas no desdobramento da classificação das actividades económicas 3111.1.1 (CAE, revisão de 1973)
O pessoal que, nos termos do artigo 5.º do Decreto Regulamentar n.º 87/77, de 30 de Dezembro, passou a auferir remuneração correspondente à letra M tem direito aos abonos correspondentes à letra L a partir da data em que completar os 6 anos de efectivo exercício nele previstos
Aplica aos funcionários e agentes da administração regional autónoma dos Açores o Decreto-Lei n.º 40-A/85, de 11 de Fevereiro (estabelece os vencimentos e outras prestações remuneratórias dos trabalhadores da Administração Pública para 1985)
Emitente:
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Ministério da Defesa Nacional
Ministério das Finanças e do Plano
Ministério do Comércio e Turismo
Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio Interno
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde