Atribui à Inspecção-Geral da Administração do Território atribuições e competência de fiscalização e acompanhamento da utilização dos fundos oriundos da Comunidade Económica Europeia no âmbito do Ministério do Planeamento e da Administração do Território (altera o Decreto-Lei n.º 64/87 de 6 de Fevereiro)
Emitente:
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Ministério do Planeamento e da Administração do Território